I- A re mulher e tambem responsavel pela obrigação cartular da letra subscrita como aceitante pelo reu marido no exercicio de actividade industrial.
II- Os recursos são meios de impugnação das decisões dos tribunais inferiores, tendo o seu objecto de cingir-se a parte dispositiva destas.
III- A nulidade por omissão de pronuncia não e de conhecimento oficioso.
IV- A condenação por litigancia de ma fe pressupõe o dolo substancial ou instrumental.