080366 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 080366
ACORDAO
Descritores: Letra, Responsabilidade, Aceitante, Conjuge, Obrigação cambiaria, Actividade comercial, Recurso, Omissão de pronuncia, Nulidade, Conhecimento oficioso, Litigancia de ma fe, Dolo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010605
Nr Documento: SJ199105290803662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b8b27f1b72726a8802568fc0039e329
Sumário
I - A re mulher e tambem responsavel pela obrigação cartular da letra subscrita como aceitante pelo reu marido no exercicio de actividade industrial. II - Os recursos são meios de impugnação das decisões dos tribunais inferiores, tendo o seu objecto de cingir-se a parte dispositiva destas. III - A nulidade por omissão de pronuncia não e de conhecimento oficioso. IV - A condenação por litigancia de ma fe pressupõe o dolo substancial ou instrumental.