020102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020102
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Delegação legal, Recurso hierarquico necessario, Acto definitivo, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Inspector geral do ensino
Recorrente: Farinha , Maria
Recorridos: Inspector Geral Substituto da Inspecção Geral do Ensino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP INSPECTOR GERAL SUBSTITUTO DA INSPECÇÃO GERAL DO ENSINO DE 1983/08/19.
Nr Convencional: JSTA00003118
Nr Documento: SA119840622020102
Data de Entrada: 05/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8b38be9a7ce4f51802568fc0038276d
Sumário
Da decisão do inspector-geral do Ensino que aplica uma sanção disciplinar ao abrigo da competencia delegada pelo artigo 16, n. 4, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6, cabe recurso hierarquico necessario.