020102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020102
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Delegação legal, Recurso hierarquico necessario, Acto definitivo, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Inspector geral do ensino
Sumário
Da decisão do inspector-geral do Ensino que aplica uma sanção disciplinar ao abrigo da competencia delegada pelo artigo 16, n. 4, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6, cabe recurso hierarquico necessario.