017082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ramalho Ortigão
Processo: 017082
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Bens de equipamento, Serviço de telecomunicações, Energia electrica, Transformação de electricidade de alta em baixa tensão
Recorrente: Comp Portuguesa de Electricidade Cpe Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001497
Nr Documento: SAP19761215017082
Data de Entrada: 26/02/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d92ddb030b51bb0a802568fc00381039
Sumário
I - O material adquirido para ser aplicado nas instalações de uma central electrica não beneficia da isenção de imposto de transacções por não estar abrangido pela verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - A transformação da energia electrica de alta em baixa tensão e uma actividade de produção, pelo que os materiais adquiridos para serem aplicados nas mesmas linhas estão incluidos na verba n. 23.