017082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ramalho Ortigão
Processo: 017082
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Bens de equipamento, Serviço de telecomunicações, Energia electrica, Transformação de electricidade de alta em baixa tensão
Sumário
I - O material adquirido para ser aplicado nas instalações de uma central electrica não beneficia da isenção de imposto de transacções por não estar abrangido pela verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - A transformação da energia electrica de alta em baixa tensão e uma actividade de produção, pelo que os materiais adquiridos para serem aplicados nas mesmas linhas estão incluidos na verba n. 23.