I- O material adquirido para ser aplicado nas instalações de uma central electrica não beneficia da isenção de imposto de transacções por não estar abrangido pela verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
II- A transformação da energia electrica de alta em baixa tensão e uma actividade de produção, pelo que os materiais adquiridos para serem aplicados nas mesmas linhas estão incluidos na verba n. 23.