9910042 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9910042
ACORDAO
Descritores: Objecto, Objecto do crime, Restituição, Restituição de objectos, Perda a favor do estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024992
Nr Documento: RP199901209910042
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e2935fd3d2e42d628025686b006724be
Sumário
I - O Estado não pode, passando por cima de decisão expressa do tribunal - que ordena a entrega do automóvel apreendido à arguida - fazer seu aquele veículo com base em disposição legal oriunda de 14 de Outubro de 1926, interpretando-a, agora, contrariamente ao princípio constitucional que consagra o direito de propriedade privada. A decisão de mandar entregar o veículo é abrangida pelo trânsito em julgado, nada mais restando à Administração que dar andamento e forma processuais à restituição.