I- O artigo 712 do Código de Processo Civil, permite
à Relação anular a decisão do colectivo, quando reporte deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos ou quando considere indispensável a formulação de outros quesitos, provocando a repetição do julgamento.
II- O Supremo Tribunal de Justiça não pode anular as decisões do tribunal colectivo com fundamento em vícios, por se tratar de matéria de facto, mas compete-lhe verificar se a Relação, ao usar dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, agiu dentro dos limites legalmente estatuidos.
III- O Supremo não pode exercer qualquer censura se a Relação não usou dos poderes atribuidos pelo artigo 712, podendo apenas mandar baixar o processo à
2. instância para ampliação da matéria de facto se a reputar insuficiente para alicerçar a decisão de direito, nos termos do artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil.
IV- O excesso de legítima defesa pressupõe uma situação em que se verifica todo o condicionalismo de uma situação de legítima defesa, somente aquele que, nessa situação se encontra, usa meios coercivos que não se justificam para a sua defesa.