026962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026962
ACORDAO
Descritores: Medico, Colocação especial, Assistente hospitalar, Concurso de provimento, Conveniencia de serviço
Sumário
Não tendo o medico que adquiriu o grau de assistente usado da diligencia exigivel para obter a colocação num quadro, pois apenas concorreu a dois concursos, e num deles foi excluido por falta de apresentação de um documento, não merece deferimento, nos termos dos ns. 2 e 5 do art. 33 do D.L. n. 310 de 1982, de 3 de Agosto, o requerimento em que o mesmo formula a pretensão de ser colocado num de dois lugares, quando o factor decisivo a ter em conta para a colocação do medico e a conveniencia dos serviços.