I- O ambito do recurso define-se pelas conclusões da alegação do recorrente.
II- E uma questão de direito apurar se uma resposta ao quesito excede o ambito da respectiva pergunta.
III- A decisão do Tribunal Colectivo sobre questão de facto que lhe não estava posta não produz qualquer efeito tendo-se por não escrita a respectiva resposta.
IV- Deve considerar-se como não escrita a resposta ao quesito que excede o ambito da pergunta.
V- Não tendo a Relação corrigido esse erro, e da competencia do Supremo Tribunal de Justiça tomar dele conhecimento.
VI- Se o reu não utilizou uma quantia que somente lhe foi debitada por movimento interno determinado, unilateralmente pelo Banco autor, não se trata de uma divida daquele para com este.