020198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 020198
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Agravo, Codigo administrativo, Codigo de processo civil, Lei subsidiaria, Subida nos autos, Subida a final
Recorrente: Moniz da Maia Serra e Fortunato-empreiteiros Sarl
Recorridos: Epal Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021874
Nr Documento: SA119871103020198
Data de Entrada: 18/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff9cb60da372ee85802568fc00376b5d
Sumário
Para se fixar o regime de subida do recurso de agravo do despacho saneador que não pos termo ao processo, interposto em 27 de Julho de 1983, ha que respeitar o comando do artigo 860 do Codigo Administrativo, sendo subsidiarias as regras de processo civil.