Por inutilidade superveniente da lide, não e de conhecer do recurso do despacho do juiz de instrução que indeferiu um requerimento do queixoso, com o fundamento de não caber na esfera da sua competencia, em que lhe era solicitada a apreciação da regularidade do acto do M. P. que ordenara o desentranhamento dum outro requerimento, dirigido ao mesmo juiz, a solicitar a constituição como assistente e a concessão do apoio judiciario, visto tais pedidos terem sido posteriormente satisfeitos por despacho judicial.