I- A extinta Empresa Termoelectrica Portuguesa tinha a natureza de uma central produtora de energia.
II- Dai que beneficie da isenção prevista na verba n. 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções a aquisição que a mesma Empresa tenha feito de um oleoduto utilizado na condução do fueloleo do cais de descarga para o reservatorio do mesmo que alimenta a caldeira a vapor da central termoelectrica do Carregado.
Igualmente beneficia dessa isenção a aquisição dos materiais para instalação electrica geral utilizados exclusivamente na rede electrica da central propriamente dita, com aplicação na instalação electrica do 1 escalão dentro das instalações da central.