015535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015535
ACORDAO
Descritores: Contribuinte do grupo b, Contribuinte do grupo c, Rendimento, Incidencia, Transformação de sociedade comercial, Identidade de sujeitos, Identidade de facto tributario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: C Santos-comercio Industria Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00019708
Nr Documento: SA219670726015535
Data de Entrada: 07/09/1966
Aditamento: A duplicação de colecta pode referir-se a pessoas diferentes porquanto se e certo que a contribuição industrial e do grupo B ou do grupo C, consoante a natureza da pessoa sujeita ao seu pagamento, a uniformidade do factor determinativo da sua incidencia - o rendimento - confere identidade ao sujeito da relação tributaria.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a81db789937f1071802568fc003750fd
Sumário
I - A transformação de uma sociedade por quotas em sociedade anonima não importa a extinção de uma e a constituição de outra no dominio do direito fiscal. II - A mesma realidade economica importa identidade de facto tributario.