Descritores:Contribuinte do grupo b, Contribuinte do grupo c, Rendimento, Incidencia, Transformação de sociedade comercial, Identidade de sujeitos, Identidade de facto tributario
Sumário
I - A transformação de uma sociedade por quotas em sociedade anonima não importa a extinção de uma e a constituição de outra no dominio do direito fiscal. II - A mesma realidade economica importa identidade de facto tributario.
015535
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A transformação de uma sociedade por quotas em sociedade anonima não importa a extinção de uma e a constituição de outra no dominio do direito fiscal.
II- A mesma realidade economica importa identidade de facto tributario.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 31249 DE 1941/05/05.
DL 32854 DE 1943/06/17.
DL 39578 DE 1954/03/27.
CPCI63 ART85 PARUNICO.
Doutrina
OLIVEIRA SALAZAR IN BFDC 1917-1918 VIV PAG477.
DUARTE FAVEIRO DA FISCALIDADE NACIONAL CONTEMPORANEA PAG26.
A duplicação de colecta pode referir-se a pessoas diferentes porquanto se e certo que a contribuição industrial e do grupo B ou do grupo C, consoante a natureza da pessoa sujeita ao seu pagamento, a uniformidade do factor determinativo da sua incidencia - o rendimento - confere identidade ao sujeito da relação tributaria.
A duplicação de colecta pode referir-se a pessoas diferentes porquanto se e certo que a contribuição industrial e do grupo B ou do grupo C, consoante a natureza da pessoa sujeita ao seu pagamento, a uniformidade do factor determinativo da sua incidencia - o rendimento - confere identidade ao sujeito da relação tributaria.