- A existência de um crime postula, não apenas o preenchimento de um tipo de ilícito, mas ainda que tal preenchimento possa ser imputado ao agente a título de culpa, pelo que a imputação, na acusação, de determinado crime leva ínsito o tipo de culpa exigido pelo tipo legal.
- O apuramento da intenção do agente é, normalmente, uma conclusão que o tribunal pode e deve fazer a partir da avaliação da conduta do arguido, na medida em que seja uma consequência ou prolongamento dos factos a este imputáveis.
- Face à conjugação do disposto nos arts. 75 b) e
87 n. 4 do CCJ/96, ao revogar a decisão absolutória do Tribunal inferior, o tribunal de recurso, relativamente a arguido não recorrente que, conformando-se com tal decisão, não respondeu ao recurso, não pode determinar a condenação deste em taxa de justiça respeitante ao Tribunal inferior.