25953A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 25953A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Concretização de prejuizos, Prejuizo quantificavel, Expropriação por utilidade publica
Recorrente: Vasconcelos , Fernanda
Recorridos: Conselho do Grm e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP GRM DE 1988/01/08.
Nr Convencional: JSTA00021288
Nr Documento: SA11988063025953A
Data de Entrada: 21/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/575939e40e55e1ab802568fc0037630c
Sumário
I - Para que seja possivel averiguar da ocorrencia de prejuizos de dificil reparação provavelmente causados ao requerente pela execução imediata do acto administrativo recorrido - alinea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processos dos Tribunais Administrativos - e necessario que se concretizem, dentro do possivel, esses prejuizos provavelmente causados por essa execução. II - A alegação de que um prejuizo não e quantificavel deve ser minimamente justificada, quando decorra da execução de acto expropriativo.