028718 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 028718
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Apensação, Recorrido particular, Citação, Alegações, Impedimento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035867
Nr Documento: SA119921105028718
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6a33588640293e5802568fc0038c561
Sumário
É inconveniente a apensação de recursos quando, naquele que se pretende apensar a outro que se encontra em fase, demorada, de citação dos recorridos particulares, já foram produzidas alegações, o que obsta à apensação, nos termos do n. 3, alínea b), do art. 39 da Lei de Processo.