0078175 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0078175
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Nulidades, Interrogatório do arguido, Falta, Instrução preparatória, Instrução contraditória, Nulidade absoluta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005981
Nr Documento: RL199412150078175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4bfaf8b9d1b6dd9c802568030004d771
Sumário
- Na vigência do CPP/29 é obrigatório o interrogatório do arguido, seja na fase da instrução preparatória, seja na fase da instrução contraditória desde que possível e, não vale como tal, qualquer interrogatório prestado noutro processo que veio a ser apensado ao processo principal, e sobre factos diversos dos que constituem o objecto deste último. - A falta de interrogatório nos termos sobreditos constitui nulidade absoluta que acarreta a nulidade da acusação e de todos os actos posteriores.