012756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 012756
ACORDAO
Descritores: Iva, Incidencia, Prestação de serviços, Subsidio de refeição, Refeição, Imposto profissional, Entidade patronal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Interhotel-soc Internacional de Hoteis Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030243
Nr Documento: SA219901212012756
Data de Entrada: 27/06/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b703ef86fef3ec1802568fc0037e2a1
Sumário
I - As refeições servidas pelas entidades patronais ao seu pessoal em cumprimento dos respectivos contratos de trabalho traduz a prestação de um serviço a titulo oneroso, que cai na previsão dos arts. 1/a) e 4/1 do CIVA. II - Na verdade, como imposto sobre o consumo, o IVA recai sobre o valor dessas refeições, enquanto (fracção do) salario aplicado no consumo, de forma semelhante a do trabalhador que aplica no consumo essa parte do salario (subsidio de refeição) recebido em dinheiro. III - Assim, antes da vigencia da isenção que a Lei n. 2/88 lhes concedeu, incidia IVA sobre o valor daquelas refeições.