I- O repudio de herança e um acto juridico que preenche o conceito de "acto" utilizado pelo artigo 24 da Lei n.
77/77 de 29 de Setembro, de que pode resultar diminuição da area expropriavel.
II- A referida disposição legal, ao referir-se a " area expropriavel " pretende visar as areas de expropriação a definir de acordo com os novos criterios introduzidos pelos artigos 26 e seguintes da mencionada lei, independentemente de, sobre elas, ter anteriormente recaido qualquer acto expropriativo.