021593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 021593
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Demarcação de reserva, Repudio de herança, Diminuição da area expropriavel
Recorrente: Coop Agricola Unidade Colectiva "bento de Jesus Caraça" Crl
Recorridos: Se da Agricultura e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/05/24.
Nr Convencional: JSTA00028586
Nr Documento: SA119901018021593
Data de Entrada: 07/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5565bfcdfe7bfde3802568fc0037a903
Sumário
I - O repudio de herança e um acto juridico que preenche o conceito de "acto" utilizado pelo artigo 24 da Lei n. 77/77 de 29 de Setembro, de que pode resultar diminuição da area expropriavel. II - A referida disposição legal, ao referir-se a " area expropriavel " pretende visar as areas de expropriação a definir de acordo com os novos criterios introduzidos pelos artigos 26 e seguintes da mencionada lei, independentemente de, sobre elas, ter anteriormente recaido qualquer acto expropriativo.