015748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 015748
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Recurso para o tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Adidos, Integração em novo quadro
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Nabais , Domingos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011288
Nr Documento: SAP19870723015748
Data de Entrada: 02/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a77e4a78a0c2c27802568fc0036e214
Sumário
I - Interpretado o acto recorrido como tendo sido praticado no uso de competencia ministerial delegada, com expressa menção dessa circunstancia, e não no ambito da competencia propria da autoridade subalterna, o tribunal pleno tem de acatar o sentido e alcance dessa actuação, aplicando-lhe o regime legal adequado. II - A integração dos adidos em actividade a data da publicação do Dec-Lei 182/80 operou-se de pleno direito, sem dependencia da verificação de quaisquer pressupostos ou requisitos de indole substantiva ou material.