015859 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015859
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Competência dos tribunais de 2 instância das contribuições e impostos, Alçada, Competencia do supremo tribunal administrativo, Conhecimento do pedido, Multa fiscal
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019412
Nr Documento: SA119681204015859
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c677586a018c2da0802568fc00374d72
Sumário
I - E irrecorrivel, por estar dentro da alçada do tribunal, a decisão da 2 instancia das contribuições e impostos que, em processo de transgressão, impõe multas todas elas inferiores a 5000 escudos. II - Admitido o recurso, deve o tribunal ad quem abster-se de conhecer do seu objecto.