039126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 039126
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Onús de identificar contra-interessado, Bar, Horário de abertura e encerramento, Processo urgente, Rejeição liminar, Correcção da petição, Convite do tribunal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045638
Nr Documento: SA119951214039126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a29b778ab7abc7fb802568fc00393df1
Sumário
I - No incidente de suspensão de eficácia, impende sobre o requerente o ónus de indicar e identificar, desde logo, no requerimento inicial os interessados a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar. II - Neste incidente, dado o seu carácter urgente, não há lugar ao convite para correcção da petição que o art. 40 n. 1 da L.P.T.A. prevê para o recurso contencioso.