010014 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010014
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Nota de culpa, Facto não articulado, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Fialho , Antonio
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1976/01/26.
Nr Convencional: JSTA00012338
Nr Documento: SA119770721010014
Data de Entrada: 03/03/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/575bfe2950278fdb802568fc0036f4d9
Sumário
I - A audiencia do arguido inicia-se com a notificação da nota de culpa ou acusação, que deve enunciar precisa e concretamente os factos imputados ao mesmo arguido, com referencia aos preceitos legais infringidos. II - A acusação que não obedeça aqueles requisitos e contenha imputações vagas e genericas consubstancia a falta de audiencia do arguido. III - Tambem não se verificara aquela audiencia, se o acto punitivo se fundar em facto que não conste da acusação. IV - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel que torna ilegal o processo disciplinar e anulavel a decisão punitiva.