Tendo o recorrente, no recurso interposto para o Tribunal da Relação da decisão da primeira instância, suscitado a questão de o despacho recorrido haver decidido para além do pedido, com violação do disposto no artigo 661 do Código do Processo Civil, e não se tendo a Relação pronunciado sobre tal questão, portanto, sobre o fundamento do recurso, cometeu este Tribunal a nulidade prevista na primeira parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 daquele código, pelo que de harmonia com a norma do artigo 731 do mesmo código, aplicável nos termos do n. 3 do seu artigo 762, há que mandar baixar o processo à Relação, a fim de se fazer a reforma do mesmo acórdão.