0131152 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0131152
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente de trabalho, Opção pela indemnização, Restituição, Pagamento, Liquidação, Tribunal do trabalho, Cálculo da indemnização, Danos futuros, Equidade
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032955
Nr Documento: RP200111150131152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/92698de8e6f43d2d80256b48003a0d74
Sumário
I - Se o acidente for simultaneamente de viação e de trabalho, a reconstituição da situação anterior ao sinistro fica satisfeita com a atribuição ao sinistrado da indemnização mais elevada, entre as calculadas pela lei laboral e pela civil, fixadas nos respectivos foros, por uma das quais ele pode optar. II - Mas, se a opção incidir sobre a indemnização por danos patrimoniais fixada no foro civil, o sinistrado tem que restituir a que recebera no foro laboral. III - Não sendo possível fixar o valor exacto do dano futuro, o tribunal deve recorrer à equidade.