028466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028466
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso hierárquico, Contagem de prazo, Determinação da norma aplicável, Recorrido particular, Interesse directo, Contra-interessado
Decisão: Rejeição rec cont. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034938
Nr Documento: SA119920611028466
Indicações Eventuais: LEGITIMIDADE PASSIVA DE RECORRIDOS PARTICULARES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e16b276550b423de802568fc00389f81
Sumário
I- O prazo de recurso hierárquico, em processo gracioso, conta-se nos termos do art. 296 com referência ao art. 279, ambos do Código Civil, não sendo, consequentemente, aplicáveis à contagem daquele prazo as suspensões previstas no art. 144 n. 3 do Código de Processo Civil. II - Recorridos particulares ou contra interessados são os titulares de um interesse directo na manutenção do acto recorrido.