027595 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 027595
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Concurso de provimento, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo eventual, Dano moral
Recorrente: Ilharco , Fernando
Recorridos: Se da Agricultura e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/08/31.
Nr Convencional: JSTA00023160
Nr Documento: SA119891116027595
Data de Entrada: 03/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e609e38036e83631802568fc00377978
Sumário
I - Não tendo o requerente alegado prejuizos de dificil reparação, mas apenas danos meramente eventuais ou conjecturais, não se pode considerar preenchido o requisito que na alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se exige para que o tribunal possa decretar a suspensão de eficacia do acto recorrido. II - O mesmo acontece quanto aos prejuizos morais, desde que não excedam a perturbação normal que resulta para um candidato a um concurso quando se ve preterido por outrem.