027595 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 027595
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Concurso de provimento, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo eventual, Dano moral
Sumário
I - Não tendo o requerente alegado prejuizos de dificil reparação, mas apenas danos meramente eventuais ou conjecturais, não se pode considerar preenchido o requisito que na alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se exige para que o tribunal possa decretar a suspensão de eficacia do acto recorrido. II - O mesmo acontece quanto aos prejuizos morais, desde que não excedam a perturbação normal que resulta para um candidato a um concurso quando se ve preterido por outrem.