044417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 044417
ACORDAO
Descritores: Rejeição do recurso contencioso, Acto confirmativo, Acto administrativo, Recurso hierárquico impróprio, Vereador, Câmara municipal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056344
Nr Documento: SA119991013044417
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b24a6242e0a027c80256afd0053cac4
Sumário
I - Os Actos dos Vereadores - tenha ou não existido a necessária delegação ou subdelegação de poderes são, por natureza definitivos, deles cabendo recurso contencioso. II - A deliberação da Câmara Municipal que nega provimento ao recurso hierárquico interposto do acto do Vereador, é meramente confirmativa do acto impugnado nesse recurso, e consequentemente irrecorrível contenciosamente por falta de lesividade própria.