040322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 040322
ACORDAO
Descritores: Escalão de vencimento, Competência do director geral das contribuições e impostos, Dever legal de decidir, Indeferimento tácito, Prazo de recurso hierárquico, Contagem de prazo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048579
Nr Documento: SA119970220040322
Indicações Eventuais: INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2a225a50202f7fe802568fc0039cb89
Sumário
I - O Director-Geral das Contribuições e Impostos tem o dever legal de se pronunciar sobre a pretensão de um funcionário de subir de escalão de vencimentos nos termos do art. 3 n. 1 do DL n. 393/90, de 11 de Dezembro. II - À contagem do prazo previsto no art. 168 do C.P.A. para o recurso hierárquico são aplicáveis as regras estipuladas no art. 72 do C.P.A..