006837 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006837
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Câmara municipal, Aferidor de pesos e medidas, Aptidão, Preferência
Sumário
Nos concursos de provimento para os cargos de aferidores de pesos e medidas das câmaras municipais, em casos de igualdade de condições legais de aptidão, há lugar à aplicação da preferência geral estabelecida no artigo 7 da Lei n. 1961, de 1 de Setembro de 1937.