I- Firmada na ordem juridica, como "caso resolvido", a decisão de não admitir certo segundo oficial a concurso de promoção a primeiro oficial, não pode esse segundo- -oficial figurar na lista dos concorrentes admitidos ao concurso.
II- Assim, deve ser indeferido o recurso hierarquico interposto da não inclusão desse segundo-oficial na lista dos concorrentes e não merece provimento o recurso contencioso interposto desse indeferimento.