I- Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer de recursos e de acções que tenham por objecto actos cuja apreciação pertença por lei à competência de outros tribunais - cfr. g), n. 1, do artigo 4 do ETAF aprovado pelo DL n. 129/84, de 27 de Abril.
II- Assim, está excluída da jurisdição administrativa o conhecimento da acção por responsabilidade civil extracontratual contra o Estado que tem por objecto a omissão de actos processuais - falta de citação da autora em processo de execução por custas contra o marido, com quem se encontrava casada em regime de adquiridos, e para requerer a separação de bens - dado que o conhecimento da legalidade ou ilegalidade de tais actos é da competência dos tribunais judiciais - cfr. artigo 864, n. 3 do CPC.