016029 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 016029
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Juros, Lucro dos socios, Deduções, Multa, Infracção fiscal, Reincidencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc de Confecções Jarvi Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018571
Nr Documento: SA219690730016029
Data de Entrada: 29/11/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1eac57d90e0f16cf802568fc003741d0
Sumário
Comete a infracção do artigo 42 do Codigo do Imposto de Capitais a empresa que paga os impostos devidos pelos lucros e juros atribuidos aos socios e a suprimentistas, levando-os a conta de "Despesas gerais", não os descontando nas importancias pagas ou atribuidas. Não incorre na sanção da ultima parte do artigo 77 a empresa que, por dois anos seguidos, comete a mesma infracção, se ambas perseguidas conjuntamente, num unico processo penal, com base num unico processo.