022377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 022377
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Autoridade recorrida, Acto administrativo, Indeferimento tacito, Acto expresso, Prazo
Recorrente: Gonçalves , Francisco
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CEME.
Nr Convencional: JSTA00021339
Nr Documento: SA119880204022377
Data de Entrada: 14/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a94f6706be4afab802568fc003763e5
Sumário
I - A decisão administrativa prevista no artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, não e necessariamente tomada pela autoridade a que foi endereçada a pretensão. II - Não se forma acto tacito de indeferimento se, dentro do prazo de noventa dias (na falta de outro prazo legal) houve decisão administrativa da pretensão deduzida.