006574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006574
ACORDAO
Descritores: Oficial da armada, Oficial do exercito, Materia disciplinar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024524
Nr Documento: SA119631011006574
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e86db7d5c9767a80802568fc0037c025
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo não tem competencia para conhecer os recursos interpostos por oficiais do Exercito ou da Armada relativos a questões de natureza disciplinar. II - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 34 800 constitui lei especial que não foi revogada pela lei organica do Supremo Tribunal Administrativo. III - Esta disposição, ao subtrair da competencia do Supremo Tribunal Administrativo as questões relativas a disciplina militar, não infringe o paragrafo 4 do artigo 109 da Constituição, uma vez que tais questões, pelo Regulamento de Disciplina Militar, se encontram afectas ao foro exclusivo da hierarquia.