016435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016435
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Bens de equipamento, Isenção de imposto de transacções, Bens afectos ao processo produtivo, Transmissão para efeitos fiscais, Liquidação
Recorrente: Dramim Exploração de Minas e Dragagens Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017169
Nr Documento: SA219711124016435
Data de Entrada: 19/03/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b0612423575f950802568fc0037b4cf
Sumário
A transmissão de bens de produção - os referidos na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções - adquiridos com o beneficio de isenção do imposto de transacções, que tenha lugar fora do condicionalismo do paragrafo 2 do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções, importa atribuição de destino diferente do previsto na lei e, consequentemente, liquidação do respectivo imposto.