010845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 010845
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Calculo da pensão, Premio de economia, Aplicação da lei no tempo, Remuneração certa e permanente
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Santos , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018290
Nr Documento: SAP19880223010845
Data de Entrada: 27/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fdf611108135bf1802568fc00373f1e
Sumário
O premio de economia atribuido ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique constitui remuneração permanente atendivel no calculo de aposentação, de harmonia com os artigos 4 e 5 do Decreto n. 52/75, quando o facto determinante da aposentação seja anterior ao Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro - limite de idade atingido a 23 de Abril de 1973.