013171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013171
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Remuneração certa, Remuneração acessoria, Calculo da pensão, Media das remunerações
Recorrente: Sacramento , Custodio
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/01/17.
Nr Convencional: JSTA00007759
Nr Documento: SA119810226013171
Data de Entrada: 15/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6061becf2928fc83802568fc00386aee
Sumário
I - No artigo 4 do Decreto n. 52/75 distingue-se entre remuneração-base, ou principal, e demais remunerações, isto e, acessorias ou complementares. II - Quanto a primeira e de considerar o montante que legalmente corresponde ao cargo no momento relevante para a aposentação. III - Relativamente as segundas deve atender-se, como se estabelece na alinea b) do n. 4 do artigo 4 do referido diploma, a media mensal das remunerações percebidas, o que significa que são as real ou efectivamente recebidas.