000903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 000903
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Missão diplomatica no estrangeiro, Conhecimento oficial do acto, Recurso hierarquico necessario, Prazo de recurso hierarquico, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000320
Nr Documento: SAP19570307000903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/608ffefd7b2a48fa802568fc0037fee8
Sumário
O recurso hierarquico, quando a lei não fixa prazo para ele, deve ser interposto no mesmo prazo do recurso contencioso. A não observação dos prazos de interposição dos recursos hierarquicos determina a rejeição por extemporaneidade do recurso contencioso que seja interposto do acto difinitivo.