017060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 017060
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 5, Exibição de documentos, Infracção fiscal, Suspensão de pena, Circunstâncias excepcionais
Recorrente: Simões , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014480
Nr Documento: SA219740605017060
Data de Entrada: 01/10/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae30b09bd2f1b4bb802568fc0038a248
Sumário
I - A declaração modelo n. 5, do Código do Imposto de Transacções, é restrita a cada uma das facturas por fornecimentos efectuados. II - É de punir, nos termos do artigo 109 e parágrafo único do mesmo Código, a não exibição de facturas, mesmo quando devessem já estar arquivadas. III - A suspensão da pena, admitida nas infracções ao Código do Imposto de Transacções, como medida de excepção que é, deve ser concedida apenas nos casos em que hajam ocorrido circunstâncias fora do comum das infracções a este Código.