004728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004728
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Descaminho, Importação de automoveis, Importação temporaria, Transgressão aduaneira
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Martins , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA ELVAS DE 1970/08/06.
Nr Convencional: JSTA00016660
Nr Documento: SA419711020004728
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c62761d74cc677b7802568fc0037306c
Sumário
O facto de o proprietario de um veiculo automovel que se encontrava em regime de isenção temporaria de direitos ter utilizado o veiculo para transportar nele individuos não seus familiares que pretendiam emigrar clandestinamente não constitui delito de descaminho, mas apenas transgressão do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961.