042995 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 042995
ACORDAO
Descritores: Circunstâncias atenuantes, Culpa, Arrependimento, Confissão, Atenuação especial da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017313
Nr Documento: SJ199212030429953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4aed79a153e4164802568fc003a629e
Sumário
I - O artigo 73, n. 1 do Código Penal, exige que as circunstância a que alude diminuam "por forma acentuada" "a culpa do agente". II - Tendo o arguido prestado confissão, parcial, e mostrado arrependimento, tais factos pouco enfraquecem a culpa do agente. III - Não é bastante para usar da faculdade de atenuação especial da pena, conferida pelos artigos 73 e 74 do Código Penal, a colaboração prestada pelo arguido para a descoberta da verdade, face à elevada intensidade do dolo.