017031 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 017031
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Bens afectos ao processo produtivo, Bens de equipamento, Declaração modelo 13, Verba 23 da lista a, Isenção, Transformação de electricidade de alta em baixa tensão, Companhia nacional de electricidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Portuguesa de Electricidade Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014476
Nr Documento: SA219740605017031
Data de Entrada: 06/07/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48c19c2291fad19e802568fc00371871
Sumário
I - A transformação de energia electrica de alta em baixa tensão nas estações e subestações da rede electrica nacional insere-se no processo produtivo da electricidade. II - As mercadorias transaccionadas com vista ao equipamento das subestações transformadoras da ex-Companhia Nacional de Electricidade estão abrangidas, quando cobertas por declarações modelo n. 13, na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. III - Não beneficiam, porem, dessa isenção as mercadorias adquiridas e aplicadas na construção, montagem e funcionamento das linhas de alta tensão que alimentem os postos transformadores.