00115553 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 00115553
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Velocidade excessiva, Inibição da faculdade de conduzir, Pena suspensa, Caução de boa conduta, Falta grave
Sumário
Não sendo muito grave a infracção (condução com excesso de velocidade a 88 km/h, sendo o limite 50 km/h), sendo o acoimado estudante, tendo agido com negligência e necessitando do veículo para as suas tarefas diárias, é de suspender a inibição de conduzir, condicionada á prestação de caução de boa conduta por um ano.
Texto
N