012041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012041
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Pena disciplinar, Multa, Publicação em jornal oficial, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/03/20.
Nr Convencional: JSTA00010299
Nr Documento: SA119790726012041
Data de Entrada: 20/09/1978
Aditamento: Revogado entretanto o acto recorrido na pendencia do recurso, este perde o seu objecto, o que determina a extinção da instancia, por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do art. 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68f2545fa65b662c802568fc0036cc84
Sumário
A decisão que impunha a pena de multa prevista no n. 3 do artigo 11 do EDFCE não carecia de publicação no Diario da Republica, visto não constituir acto relativo a situação ou ao movimento do funcionario em causa.