047656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 047656
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Avaliação curricular, Qualificação profissional, Experiência profissional, Aviso de abertura de concurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056901
Nr Documento: SA120011127047656
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52efb112b98d65d780256b790059588b
Sumário
I - Qualificação e experiência profissional são conceitos distintos e autónomos, sendo o primeiro factor obrigatório e o segundo factor facultativo da ponderação da avaliação curricular, de acordo com os artºs 27° nº1 b) 15° nº1 c) e 16° al. h) do DL 498/88 de 30/1 na redacção do DL 215/95 de 22/8. II - A introdução pelo júri de um factor facultativo, não constante do aviso de abertura de concurso constitui ilegalidade enquadrável na não divulgação atempada dos métodos e critérios de avaliação, com violação dos normativos referidos no número anterior.