011182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011182
ACORDAO
Descritores: Nomeação por escolha, Condição de provimento, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo
Recorrente: Vicente , Abilio
Recorridos: Se da Energia e Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001703
Nr Documento: SAP19810218011182
Data de Entrada: 02/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab94cd867ce520c9802568fc0038132c
Sumário
Quem reuna os requisitos para ser nomeado por escolha para determinado lugar do quadro, tem interesse directo - e, portanto, legitimidade - para impugnar contenciosamente o despacho que nomeou outrem para esse mesmo lugar.