004426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004426
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Publicação em jornal oficial, Acto administrativo definitivo e executorio, Reclamação, Acto confirmativo, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026724
Nr Documento: SA119551104004426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7692384f8ee50c4802568fc0037cc56
Sumário
Publicado no Diario do Governo o despacho ministerial que autorizou a exploração de determinada carreira de passageiros, e ele desde logo definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa e irrevogavel pela Administração. A reclamação graciosa não suspende nem dilata o prazo para a interposição do recurso contencioso. Os despachos meramente confirmativos de outros, não impugnados oportunamente, são irrecorriveis.