41631A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 41631A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Concurso interno condicionado, Lista de graduação, Revogação, Prejuízo de difícil reparação, Reconstituição da situação actual hipotética
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00047016
Nr Documento: SA11997022041631A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de5bb8221f227aa0802568fc00397d07
Sumário
É insuficiente para integrar o requisito da al. a), do n. 1, do art. 76 da LPTA a alegação genérica dos efeitos lesivos típicos da revogação do acto homologatório da lista de classificação final de um concurso interno de acesso, pois que tais prejuízos são, em princípio reparáveis mediante a reconstituição da situação actual hipotética em execução de julgado.