039238 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039238
ACORDAO
Descritores: Recurso para o stj em processo correccional, Execução de sentença penal, Amnistia, Processo correccional
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016547
Nr Documento: SJ198801060392383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed9be5ab0612526f802568fc003a54f8
Sumário
Face ao artigo 646, n. 6 do Código de Processo Penal, na interpretação que lhe deu o Assento de 20 de Maio de 1987, não se pode recorrer para o Supremo do acórdão da Relação que, em processo correccional e em confirmação do despacho do juiz de 1 instância, recusa amnistiar a inibição de conduzir anteriormente decretada por decisão transitada.