016319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 016319
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Prazo de recurso contencioso, Reserva agricola, Erro nos pressupostos de facto, Legitimidade activa, Intervenção no processo gracioso
Recorrente: Ucp Revolucionaria de Agualva Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/02/20.
Nr Convencional: JSTA00014989
Nr Documento: SA119850627016319
Data de Entrada: 14/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32a66f2e99fab51d802568fc00371e69
Sumário
I - O prazo do recurso para a 1 Secção do STA e de natureza adjectiva. II - A intervenção admitida por lei, no processo administrativo ou burocratico, concede legitimidade ao interveniente para recorrer contenciosamente. III - O erro nos pressupostos origina o vicio de violação de lei.