007397 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007397
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Competencia dos tribunais judiciais, Competencia da direcção geral de transportes terrestres, Despacho ministerial, Acto confirmativo, Usurpação de poder
Recorrente: Santos , Valentim
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1966/11/05.
Nr Convencional: JSTA00020101
Nr Documento: SA119671215007397
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a8eeb43037325b9802568fc003754da
Sumário
I - Fundamentando-se a inibição de conduzir na pratica duma infracção e não tendo o infractor pago voluntariamente a respectiva multa, e dos tribunais comuns a competencia para a decretar. II - Esta ferida de usurpação de poder a decisão da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres que aplica uma medida de inibição de conduzir, bem como o despacho ministerial que a confirma.*